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Justiça manda Estado zerar fila de espera para tratamento multidisciplinar de crianças com TEA na região de Presidente Prudente

Ministério Público constatou que a demanda reprimida alcança milhares de procedimentos nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

Por: ifronteira.com
07/08/2026 às 18:02
Na liminar, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo destacou que a demanda possui natureza estrutural, uma vez que busca corrigir falhas sistêmicas na política pública voltada às pessoas com TEA |
Na liminar, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo destacou que a demanda possui natureza estrutural, uma vez que busca corrigir falhas sistêmicas na política pública voltada às pessoas com TEA | Foto: Pixabay

Uma liminar concedida pela Justiça mandou o Estado garantir acesso a tratamento multidisciplinar para todos os pacientes crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que aguardam em fila de espera registrada no Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (Siresp) na região de Presidente Prudente (SP).

Pela decisão judicial, a Fazenda Pública do Estado deverá, respeitando a ordem de inscrição, assegurar o atendimento de todos os pacientes da lista em até 18 meses, comprovar semestralmente a redução de ao menos um terço da demanda reprimida e deixar de impor limite de tempo ao tratamento sem justificativa técnica.

Além disso, o Estado ainda terá de implementar, no prazo de seis meses, sistema de monitoramento da fila de espera, com divulgação periódica de dados como número de pacientes aguardando atendimento, tempo médio de demora, serviços realizados e altas concedidas.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), após procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente apontar problemas na oferta de atendimento especializado a crianças e adolescentes com TEA.

Segundo as informações divulgadas nesta sexta-feira (7) pelo MPE-SP, as investigações demonstraram que o tratamento é oferecido para toda a área de abrangência do Departamento Regional de Saúde (DRS) exclusivamente por apenas um centro especializado em reabilitação, em Presidente Prudente, responsável por atender pacientes de 46 municípios.

“Embora contratualizada para atender número inferior de usuários, a unidade já opera acima da capacidade e convive com fila de espera existente desde 2022”, pontuou o MPE-SP.

Levantamentos realizados pela Promotoria de Justiça também revelaram que a demanda reprimida alcança milhares de procedimentos nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, além da necessidade de ampliação da equipe de profissionais para absorver os pacientes que aguardam atendimento.

Na liminar, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo destacou que a demanda possui natureza estrutural, uma vez que busca corrigir falhas sistêmicas na política pública voltada às pessoas com TEA.

Para o magistrado, os elementos reunidos nos autos evidenciam um déficit crônico na oferta de serviços de reabilitação, com fila de espera formada há anos, incompatível com o direito fundamental à saúde e com a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes.

A decisão ressaltou ainda que a demora no início do tratamento pode causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento cerebral, cognitivo, comportamental e social das crianças com TEA, caracterizando situação de perigo de dano que justifica a intervenção judicial.

 

Outro lado

 

O ifronteira.com solicitou à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo um posicionamento oficial sobre o assunto.

Em resposta, através de nota oficial, a pasta informou que “o Governo de São Paulo atua de forma transversal para ampliar e qualificar o atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.

 

“Em relação à decisão judicial, as providências estão sendo tratadas no âmbito das medidas decorrentes da decisão. Na região de Presidente Prudente, o DRS atua em articulação com os municípios e os serviços da Atenção Básica, por meio das UBSs [Unidades Básicas de Saúde] e da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), além de prestar apoio técnico e promover capacitação de profissionais”, salientou a Secretaria da Saúde ao ifronteira.com.

 

Além disso, a nota oficial ainda pontuou que “a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência também atua na inclusão, autonomia e garantia de direitos das pessoas com TEA, com iniciativas como o Centro TEA Paulista, voltado ao acolhimento, orientação e articulação da rede”.

A primeira unidade foi inaugurada em São Paulo (SP), em junho de 2025. Já no interior paulista, a primeira unidade funciona em Bauru (SP), inaugurada em junho deste ano.

 

“O serviço oferece teleatendimento 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados. O projeto do Governo de São Paulo prevê a instalação de uma unidade do Centro TEA Paulista em cada uma das regiões administrativas do Estado. Na região de Presidente Prudente, a fase atual é de contratação da CDHU [Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano] para elaboração do projeto modelo, que será empregado nas novas unidades do Centro TEA Paulista”, concluiu ao ifronteira.com.